Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01M 2/16; H01M 2/18; H01M 4/02; H01M 6/18; H01M 10/40.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0315274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003033457 Patente concedida em 03/04/2012 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Polyplus Battery Company
US
Inventores
B. K. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
Y. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/418,899 · 15/10/2002
Resumo técnico
"COMPONENTE DE DISPOSITIVO ELETROQUÍMICO, SEPARADOR DE BATERIA DE COMPÓSITO PROTETOR, MÉTODO PARA FABRICAR UM COMPONENTE DE DISPOSITIVO ELETROQUÍMICO, CÉLULA DE BATERIA, E, MÉTODO PARA PRODUZIR A MESMA". São divulgados compósitos ionicamente condutores para proteção de anodos de metal ativo e métodos para fabricação dos mesmos. Os compósitos podem ser incorporados em estruturas de eletrodo negativo de metal ativo (anodo) e células de bateria. De acordo com a invenção, as propriedades de diferentes condutores iônicos são combinadas em um material compósito que tem as propriedades desejadas de alta condutividade iônica e estabilidade química global no sentido do anodo, o catodo e as condições ambientes encontradas na fabricação de bateria. O compósito é capaz de proteger um anodo de metal ativo contra reação deletéria com outros componentes da bateria ou condições ambientes, ao mesmo tempo em que fornece um alto nível de condutividade iônica para facilitar a fabricação e/ou melhorar o desempenho de uma célula de bateria na qual o compósito esteja incorporado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01M 2/16; H01M 2/18; H01M 4/02; H01M 6/18; H01M 10/40.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#16.1
03/04/2012
RPI 2152
#9.1
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
23/08/2005
RPI 1807
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