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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA USO NO MANUSEIO DE UMA CARGA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2003004317

Dados do pedido

Número

PI0315259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2003

Publicação

23/08/2005

PCT

GB2003004317

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/03
  2. Publicação23/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto19/11/19

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 19/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deep Tek IP Limited

GB

Deep Tek Limited

GB

Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0223964.8 · 15/10/2002

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO PARA USO NO MANUSEIO DE UMA CARGA". É descrito um aparelho para uso no manuseio de uma carga, onde um cabo que suporta a carga (1) e um cabo de serviço (2) são enrolados um no outro a medida em que eles vão sendo arriados, tendo um dispositivo de enrolar para enrolar um componente de fixação (17) no cabo de serviço e do cabo que suporta a carga, e para desenrolar o componente de fixação do cabo de serviço e do cabo que suporta a carga a medida em que qualquer um deles for recuperado. O componente de fixação é enrolado no cabo de serviço e no cabo de guindaste, para segurar o cabo de serviço em relação à cabo que suporta a carga e para reduzir o valor que o cabo de serviço sai do lugar em relação ao cabo que suporta a carga. O componente de fixação pode ser plano, na forma de uma tira, fita ou faixa, ou pode ter uma seção transversal circular, na forma de um cabo. Nas modalidades preferidas, o componente de fixação é resiliente e é aplicado ao cabo de carga sob tensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2019

RPI 2550

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/07/2019

RPI 2534

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2010

RPI 2079

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Deep Tek Limited

16/09/2008

RPI 1967

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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