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Dado oficial do INPI

TRANSPORTADOR DE FLUIDO E MÉTODO PARA TRANSPORTAR UM FLUIDO DE TRABALHO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2003004400

Dados do pedido

Número

PI0315204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2003

Publicação

16/08/2005

PCT

GB2003004400

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/03
  2. Publicação16/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Extinto19/04/16

Patente concedida em 21/05/2013 e depois extinta em 19/04/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pursuit Dynamics PLC

GB

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Inventores

A. W. (pessoa física)

GB

M. F. (pessoa física)

GB

M. T. (pessoa física)

GB

P. K. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

02 23572.9 · 11/10/2002

GB

02 27053.6 · 20/11/2002

GB

03 01236.6 · 20/01/2003

Resumo técnico

"BOMBA DE JATO". A presente invenção refere-se a um transportador de fluido (1) inclui uma passagem (3) substancialmente de seção transversal constante para dentro da qual o vapor supersônico é injetado através de um bico anular (16) como um fluido de transporte para entrar em contato com um fluido de trabalho, por exemplo um líquido, a ser tratado, a passagem também incluindo uma câmara de mistura (3A) a jusante da injeção de vapor onde a mistura é acelerada com a criação de uma zona de baixa pressão ocasionada pela condensação do vapor, um regime de gotícula dispersa e uma onda de impacto sendo gerados a jusante do bico (16). Uma seção pseudoconvergente/divergente é criada e provê um limite flexível na ausência de restrições físicas para produzir um desempenho melhorado combinando a dispersão e/ou desassociação de cisalhamento com os efeitos da onda de impacto. O transportador de fluido (1) pode ser usado em uma ampla variedade de aplicações para bombeamento, aquecimento, mistura, desintegração, classificação e separação, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2327 de 11-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/04/2016

RPI 2363

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/08/2015

RPI 2327

Concessão da patente

#16.1

21/05/2013

RPI 2211

Deferimento

#9.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2012

RPI 2165

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2011

RPI 2125

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060104225/RJ de 12/07/2006.

03/10/2006

RPI 1865

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2005

RPI 1806

Monitoramento de patentes

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