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Dado oficial do INPI

COMPRESSOR DE DUPLA CAPACIDADE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2003002320

Dados do pedido

Número

PI0315193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2003

Publicação

23/08/2005

PCT

KR2003002320

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/03
  2. Publicação23/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

KR

C. R. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

J. H. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

M. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2002-0067277 · 31/10/2002

KR

10-2002-0067278 · 31/10/2002

Resumo técnico

"COMPRESSOR DE DUPLA CAPACIDADE". Descreve-se um compressor de dupla capacidade incluindo uma parte geradora de força (20) tendo um motor reversível (21, 22) e um eixo de manivela (23) inserido no motor (21, 23), e uma parte de compressão (30) tendo um cilindro (32), um pistão (31), e uma haste conectante (33), um pino de manivela (110) em uma parte superior do eixo de manivela (23) excêntrico a um eixo do eixo de manivela, uma manga excêntrica (120) pivotantemente acoplada ao pino de manivela (110), e à haste conectante (33) respectivamente, um membro de chaveta (130) para fixação positiva da manga excêntrica (120) ao pino de manivela (110) em todas as direções de rotação do motor, e uma massa excêntrica (200) provida à manga excêntrica (120) para girar a manga excêntrica (120) ao redor do pino de manivela (110), prevenindo o movimento relativo entre os componentes que mantém a excentricidade, e permitindo um movimento suave entre os componentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

20/09/2011

RPI 2124

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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