Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0315122Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003011218 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Syngenta Participations AG
CH
Inventores
C. L. (pessoa física)
CH
M. Z. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0223665.1 · 10/10/2002
Resumo técnico
"DERIVADOS DE PROPARGILÉTER PARA O CONTROLE DE MICROORGANISMOS FITOPATOGÊNICOS". A invenção refere-se a derivados de propargiléter da fórmula geral I: incluindo os isômeros ópticos dos mesmos e misturas de tais isômeros, em que: R~ 1~ é hidrogênio, alquila opcionalmente substituída, cicloalquila opcionalmente substítuída ou arila opcionalmente substituída, R~ 2~, R~ 3~, R~ 5~, R~ 6~ e R~ 7~ são, cada um independentemente uns dos outros, hidrogênio ou alquila opcionalmente substituída; R~ 4~ é alquila opcionalmente substituída; X é O ou N-R~ 7~; e R~ 8~ é um grupo: onde em que: R~ 9~ é arila opcionalmente substituída ou heteroaríla opcionalmente substituída; R~ 10~ e R~ 11~ são, cada um independentemente, hidrogênio, alquila opcionalmente substituída, alquenila opcionalmente substituída ou alquinila opcionalmente substituída; R~ 12~ é alquila opcionalmente substituída, cicloalquila opcionalmente substituída, arila opcionalmente substituída ou heteroarila opcionalmente substituída; R~ 13~ é hidrogênio ou alquila, alquenila ou alquinila opcionalmente substituída; e R~ 14~ é alquila opcionalmente substituída ou amino opcionalmente substituído. Esses compostos possuem propriedades úteis de proteção de plantas e podem ser, vantajosamente, empregados na prática agrícola para o controle ou prevenção de infestação de plantas por microorganismos fitopatogênicos, especialmente fungos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
03/01/2012
RPI 2139
#1.3
16/08/2005
RPI 1806
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