Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
PI0315078Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2003001461 Patente concedida em 20/08/2019 e em vigor até 17/09/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)
SE
Inventores
K. N. (pessoa física)
SE
M. N. (pessoa física)
SE
T. G. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/416,272 · 07/10/2002
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA RESISTENTE A VIOLAÇÃO, TERMINAL DE USUÁRIO, E, SERVIDOR DE REDE". A invenção relaciona-se geralmente a um dispositivo de segurança resistente à violação, tal como um módulo de identidade de assinante ou equivalente, que tem um módulo de AKA (Autenticação e Concordância de Chave) para executar um processo de AKA com uma chave de segurança armazenada no dispositivo, como também meio para comunicação externa. A idéia de acordo com a invenção é prover o dispositivo de segurança resistente à violação com uma aplicação adaptada para cooperar com o módulo de AKA e meio para conectar o módulo de AKA e a aplicação. A aplicação cooperando com o módulo de AKA é preferivelmente uma aplicação de aumento de segurança e/ou privacidade. A aplicação é vantajosamente uma aplicação de software implementada em um ambiente de aplicação do dispositivo de segurança. Para segurança aumentada, o dispositivo de segurança também pode ser adaptado para detectar se é operado em seu ambiente seguro normal ou um ambiente menos seguro estranho, e fixar direitos de acesso para arquivos residentes ou comandos que poderiam expor o processo de AKA ou parâmetros correspondentes por conseguinte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
20/08/2019
RPI 2537
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/07/2019
RPI 2534
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/05/2019
RPI 2523
#12.2
14/02/2017
RPI 2406
#9.2
22/11/2016
RPI 2394
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/38 , H04L 9/32
24/05/2016
RPI 2368
#7.1
24/05/2016
RPI 2368
#1.3
16/08/2005
RPI 1806
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