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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA APLICAÇÃO, RECUPERAÇÃO E RECICLAGEM DE TEMPERO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003031642

Dados do pedido

Número

PI0315057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2003

Publicação

27/09/2005

PCT

US2003031642

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/03
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Frito-Lay North America, Inc.

US

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Inventores

G. K. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/285,895 · 01/11/2002

Resumo técnico

"APARELHO E PROCESSO PARA APLICAÇÃO, RECUPERAÇÃO E RECICLAGEM DE TEMPERO". O tempero para uso com petiscos pode ser recuperado e reciclado. Um transportador permeável ao tempero transporta os petiscos através de uma aplicação de tempero. O aplicador de tempero deposita o tempero sobre os petiscos. O transportador permite que o tempero não aderido aos petiscos em movimento essencialmente passa através e escape na direção de um recuperador de tempero. O recuperador de tempero, que fica posicionado debaixo do transportador, recolhe o tempero para purificação e mistura com o tempero fresco. Após a mistura, a mistura para tempero é transportada para o ponto de aplicação de tempero para ser utilizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B05C 19/06; A23L 1/22; A23P 1/08; A21C 9/04.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2274 de 05-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/08/2014

RPI 2274

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

25/09/2012

RPI 2177

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.: A23G 3/20, B05C 19/04, A23L 1/22.

03/04/2012

RPI 2152

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2005

RPI 1812

Monitoramento de patentes

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