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Dado oficial do INPI

Processo para preparar vodca e vodca

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2003000676

Dados do pedido

Número

PI0315022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2003

Publicação

06/09/2005

PCT

NL2003000676

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/03
  2. Publicação06/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/14
  5. Concessão06/01/15
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 06/01/2015 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Spirits Product International Intellectual Property B.V.

NL

Inventores

Y. S. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

LV

P-02-179 · 03/10/2002

Resumo técnico

"VODCA, E, PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA". É proporcionado um processo melhorado para preparar vodca com excelentes propriedades compreendendo a misturação de água e álcool absoluto, tratamento da mistura com carvão ativado seguido por filtração, adição de açúcar, compostos aromatizantes e opcionalmente outros ingredientes caracterizado pelo fato de que a mistura de água e álcool após o tratamento com carvão ativado é resfriada para uma temperatura de cerca de 10 C a - 15 C, em tal temperatura a mistura é mantida por cerca de 4-8 horas, após as quais a mistura resultante é filtrada, gradualmente adaptada à temperatura ambiente, aromatizante e opcionalmente outros ingredientes são adicionados no filtrado e opcionalmente a mistura resultante na temperatura ambiente é novamente filtrada antes do engarrafamento. Uma vodca nova é proporcionada compreendendo uma percentagem de álcool absoluto em água de cerca de 35-50% em volume, 4-6 mMo1/1 de açúcar, 0,05-2,0 mMo1/1 de bicarbonato de sódio, e 0,02-0,04% em volume de extrato de sementes de linho de primeira descarga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

06/01/2015

RPI 2296

Deferimento

#9.1

26/08/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2014

RPI 2254

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2013

RPI 2234

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/05/2011

RPI 2104

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080127403/RJ de 03/10/2008.

10/03/2009

RPI 1992

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2005

RPI 1809

Monitoramento de patentes

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