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Dado oficial do INPI

Processo para a produção de um corpo de madeira com durabilidade, estabilidade dimensional e dureza superficial aumentadas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003010874

Dados do pedido

Número

PI0314985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2003

Publicação

09/08/2005

PCT

EP2003010874

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/03
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 03/09/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102 46 401.4 · 04/10/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM CORPO DE MADEIRA COM DURABILIDADE, ESTABILIDADE DIMENSIONAL E DUREZA SUPERFICIAL AUMENTADAS, E, CORPO DE MADEIRA COM DURABILIDADE, ESTABILIDADE DIMENSIONAL E DUREZA SUPERFICIAL AUMENTADAS". É descrito um processo para o aperfeiçoamento da durabilidade, estabilidade dimensional e dureza superficial de um corpo de madeira, em que um corpo de madeira não tratado é impregnado com uma solução aquosa de um agente de impregnação a partir do grupo de 1,3bis(hidroximetil)-4,5-diidroximidazolidinina-2, um 1,3-bis(hidroximetil)-4,5diidroxiimidazolidinon-2 modificado com um álcool C~ 1-5~, um poliol ou suas misturas, 1,3-dimetil-4,5-diidroxiimidazolidinon-2, dimetiloluréia, bis(metoximetil) uréia, tetrametilolacetilendiuréia, 1,3-bis(hidroximetil) imidazolidinon-2, metilolmetiluréia ou suas misturas e B) um catalisador a partir do grupo de sais metálicos ou de amônio, ácidos orgânicos ou inorgânicos e suas misturas e, a seguir, mediante manutenção das condições de umidade, o agente de impregnação e a madeira são reagidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

25/06/2013

RPI 2216

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2012

RPI 2182

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2005

RPI 1805

Monitoramento de patentes

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