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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CHAVE ELETRÔNICA PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003012274

Dados do pedido

Número

PI0314949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2003

Publicação

02/08/2005

PCT

JP2003012274

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/03
  2. Publicação02/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Extinto07/11/23

Patente concedida em 31/03/2020 e depois extinta em 07/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-284746 · 30/09/2002

JP

2002-285176 · 30/09/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE CHAVE ELETRÔNICA PARA VEÍCULO". A presente invenção refere-se a um sistema de chave eletrônica para uso em veículo compreendendo uma unidade de controle (14) montada em um carro real (100A), e uma chave eletrônica (12) para enviar um sinal de resposta (Sa) na recepção de um sinal de solicitação (Sr) enviado da unidade de controle (14) via uma antena de transmissão (72), a antena (72) sendo instalada perto do meio do carro real (100A). Especificamente, quando um segmento de linha (base da roda) (154) ligando o centro (150a) da roda frontal (150) ao centro (152a) da roda traseira (152) é assumido, a antena de transmissão (72) é instalada em qualquer localização dentro de uma faixa da parte superior para a parte inferior do carro real (100A) dentro de uma faixa de um ponto a 1/4 (P1) até um ponto a 3/4 (P2) da base da roda (154) com o centro (150a) da roda frontal (150) como uma referência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2741 de 18-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/11/2023

RPI 2757

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/07/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

28/01/2020

RPI 2560

Petição de recurso

#12.2

31/01/2017

RPI 2404

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B62H 5/00 , B60R 25/10 , B62J 39/00

10/11/2015

RPI 2340

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

03/11/2015

RPI 2339

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2005

RPI 1804

Monitoramento de patentes

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