Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
PI0314900Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2003002704 Patente concedida em 11/08/2020 e em vigor até 10/12/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CJ Cheiljedang Corp.
KR
C. C. (pessoa física)
KR
Inventores
J. S. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
K. O. (pessoa física)
KR
Y. O. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
2002/0078694 · 11/12/2002
Resumo técnico
"MÉTODO PARA PRODUZIR ÁCIDO 5 -XANTÍLICO". A invenção relaciona-se com Corynebacberium ammoniagenes CJXSP 0201 KCCM 10448 produzindo ácido 5 -xantílico. Mais especificamente, a invenção relaciona-se com Corynebacterium ammoniagenes CJXSP 0201 KCCM 10448 a qual é uma cepa mutante de Corynebacterium ammoniagenes KCCM 10340 tendo uma resistência a pressão osmótica. Para obter cepa mutante tendo atividade respiratória reforçada, a presente invenção adotou Corynebacterium ammoniagenes KCCM 10340 como cepa de origem e tratou-a com radiação UV e derivados de mutação tais como N-metilN -nitro-n-nitrosoguanidina (NTG) de acordo com procedimento ordinário. Portanto, a Corynebacterium ammoniagenes CJXSP 0201 KCCM 10448 da presente invenção torna possível superar a fase de desenvolvimento estável rapidamente em cultura inicial e pelo menos período de fermentação, e pode acumular ácido 5 -xantílico em meio de cultura em uma alta produção e taxa de concentração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais
11/08/2020
RPI 2588
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
06/09/2011
RPI 2122
#25.1
Transferido de: CJ Corporation
07/12/2010
RPI 2083
#1.3
02/08/2005
RPI 1804
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