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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO ESTABILIZADORA E SEU USO, COMPOSIÇÃO ESTABILIZADORA, BEM COMO PROCESSO PARA ESTABILIZAR UM MATERIAL ORGÂNICO CONTRA DANO POR LUZ, OXIGÊNIO E/OU CALOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003010567

Dados do pedido

Número

PI0314863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2003

Publicação

02/08/2005

PCT

EP2003010567

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/03
  2. Publicação02/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/13
  5. Concessão02/07/13
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 02/07/2013 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding INC.

CH

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

CH

F. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02 405852.1 · 02/10/2002

Resumo técnico

"COMBINAÇÃO ABSORVEDORA DE UV SINERGÍSTICO". A presente invenção refere-se a uma composição de estabilizador compreendendo (A) um composto da fórmula I em que R é (CH~ 2~-CH~ 2-O-)~ n~-R~ 2~; -CH~ 2~-CH(OH)-CH~ 2~-O-R~ 2~; ou -CH(R~ 3~)-CO-OR~ 4~; n é 0 ou 1; R~ 2~ é C~ 1~-C~ 13~alquila ou C~ 2~-C~ 20~alquenila ou C~ 6~-C~ 12~arila ou COC~ 1~-C~ 18~alquila; R~ 3~ é H ou C~ 1~-C~ 8~alquila; R~ 4~ é C~ 1~-C~ 12~alquila ou C~ 2~-C~ 12~alquenila ou C~ 5~-C~ 6~cicloalquila; e (B) um ou mais compostos selecionados de benzotriazóis da fórmula (IIa), 2-hidroxibenzofenonas da fórmula (IIb), oxalanilidas da fórmula (IIc), 2-hidroxifeniltriazinas da fórmula (IId), cinamatos da fórmula (IIe) e benzoatos da fórmula (IIf) conforme definidos na reivindicação 1, é especialmente eficaz para estabilizar materiais orgânicos contra degradação induzida por luz, calor e oxidação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

02/07/2013

RPI 2217

Deferimento

#9.1

14/05/2013

RPI 2210

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2012

RPI 2183

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1804 de 02/08/2005, quanto ao item (71)

20/09/2005

RPI 1811

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2005

RPI 1804

Monitoramento de patentes

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