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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A PRODUÇÃO DE UMA MISTURA DE ÁCIDO CARBOXÍLICO/DIOL E PARA A PRODUÇÃO DE UMA MISTURA DE ÁCIDO TERAFTÁLICO/DIOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2003031957

Dados do pedido

Número

PI0314833

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2003

Publicação

09/08/2005

PCT

US2003031957

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/03
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Em vigor09/10/23

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 09/10/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/10/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EASTMAN CHEMICAL COMPANY

US

GRUPO PETROTEMEX, S.A. DE C.V.

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/271058 · 15/10/2002

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA A PRODUÇÃO DE UMA MISTURA DE ÁCIDO CARBOXÍLICO/DIOL E PARA A PRODUÇÃO DE UMA MISTURA DE ACIDO TEREFTÁLICO/DIOL, SOLUÇÃO DE ÁCIDO TEREFTÁLICO DESCOLORADA, SUSPENSÃO AQUOSA DE ÁCIDO TEREFTÁLICO, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA CORRENTE DE HIDROXIALQUIL ÉSTER, E, HIDROXIALQUIL ÉSTER". Nesta invenção, é fornecido um processo pelo qual uma mistura de ácido carboxílico/diol adequada como material de partida para a produção de um poliéster é obtida partindo de uma solução de ácido carboxílico descolorada sem o isolamento de um ácido carboxílico sólido substancialmente seco. Mais especificamente, nesta invenção, é fornecido um processo pelo qual uma mistura de ácido tereftálico/etileno glicol adequada como material de partida para a produção de um poliéster é obtida partindo de uma solução de ácido tereftálico descolorada sem o isolamento de um ácido tereftálico sólido substancialmente seco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13/10/2020

RPI 2597

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/07/2020

RPI 2584

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

24/03/2015

RPI 2307

Alteração de sede deferida

#25.7

03/03/2015

RPI 2304

Petição de recurso

#12.2

05/03/2014

RPI 2252

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 24 e 25 da LPI.

06/08/2013

RPI 2222

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2013

RPI 2193

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2005

RPI 1805

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