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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE NÚCLEO, LAMINADO, PROCESSO PARA PREPARAR UM ARTIGO CONFORMADO, ARTIGO CONFORMADO, E, PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE NÚCLEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2003000667

Dados do pedido

Número

PI0314682

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2003

Publicação

09/08/2005

PCT

NL2003000667

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/03
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/14
  5. Concessão15/04/14
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 15/04/2014 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lantor B.V

NL

Inventores

P. L. (pessoa física)

NL

P. A. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02079014.3 · 27/09/2002

Resumo técnico

"MATERIAL DE NÚCLEO, LAMINADO, PROCESSO PARA PREPARAR UM ARTIGO CONFORMADO, ARTIGO CONFORMADO, E, PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE NÚCLEO". A presente invenção refere-se a um material de núcleo drapejável, adequado para uso em sistemas de molde fechado, aplicações de colocação manual e/ou aplicações de pulverização, preferivelmente tendo uma resistência a compressão de mais do que 30% em pressão de 1 bar, em que o material de núcleo é baseado em pelo menos uma folha contínua fibrosa, contendo uma estrutura de espuma dentro da folha contínua, dita estrutura de espuma sendo formada de uma pluralidade de membros, membros estes sendo separados entre si por canais, canais estes sendo permeáveis a resina. A invenção refere-se ainda a um laminado compreendendo tal material de núcleo, um método de manufaturar o material de núcleo e um método para manufaturar tal laminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento

#9.1

11/02/2014

RPI 2249

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2013

RPI 2211

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2005

RPI 1805

Monitoramento de patentes

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