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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONEXÃO PARA CONDUTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003010555

Dados do pedido

Número

PI0314643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2003

Publicação

02/08/2005

PCT

EP2003010555

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/03
  2. Publicação02/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão17/03/15
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 17/03/2015 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Voss Automotive GMBH

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

202 14 847.5 · 24/09/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CONEXÃO PARA CONDUTOS". A invenção refere-se a um dispositivo de conexão (1) para a conexão por encaixe de pelo menos um conduto (6) que consiste em uma peça de caixa (2) com pelo menos uma abertura de recepção (4) para o encaixe do conduto (6) assim como em um anel de aperto (8), disposto na abertura de recepção (4), o qual para a retenção do conduto (6) exerce interação com um cone interno (16) da peça de caixa (2). A peça de caixa (2) é configurada em duas peças, em uma peça base (28) e em uma peça intercalada (32), que apresenta o cone interno (16), unida à essa mediante uma conexão por fecho pela forma (30) engatável. A peça intercalada (32) apresenta uma vedação de impurezas (34) para encosto adequado na periferia do conduto (6) encaixado. A peça intercalada (32) consiste em um primeiro material sintético, mais duro e indeformável e a vedação de impurezas (34) é moldada nela diretamente em uma só peça, com fecho pelo material, por um segundo material sintético relativamente mais macio e elástico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

17/03/2015

RPI 2306

Deferimento

#9.1

25/11/2014

RPI 2290

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1804 de 02/08/2005, quanto ao item (72)

04/10/2005

RPI 1813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2005

RPI 1804

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