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Dado oficial do INPI

UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PARA FORNECER MULTIMÍDIA EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO DE GRUPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003029594

Dados do pedido

Número

PI0314602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2003

Publicação

16/08/2005

PCT

US2003029594

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/03
  2. Publicação16/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão15/08/17
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 15/08/2017 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/247,973 · 20/09/2002

Resumo técnico

"UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PARA FORNECER, MULTIMÍDIA EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO DE GRUPO". Um sistema e método para o fornecimento de serviços de comunicação de grupo são descritos. Cada um dentre uma pluralidade de dispositivos de comunicação de grupo converte mídia, tal como vídeo, áudio, imagem e/ou dados em pacotes de dados adequados para transmissão através de uma rede de dados, tal como a Internet. Os pacotes de dados são seletivamente transmitidos através da rede de dados para um gerente de comunicações. O gerente de comunicações age como um comutador configurável, permitindo que as comunicações de qualquer dispositivo de comunicação sejam seletivamente direcionadas para a pluralidade de dispositivos de comunicação com base nos tipos de dispositivos de comunicação e/ou solicitações recebidas dos usuários correspondentes. O gerente de comunicações permite adicionalmente que os usuários de outros sistemas de comunicação e dispositivos participem das comunicações em grupo uns com os outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento

#9.1

06/06/2017

RPI 2422

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2017

RPI 2406

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2016

RPI 2387

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 29/06 , H04L 12/18 , H04Q 7/38

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2005

RPI 1806

Monitoramento de patentes

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