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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE POLIMERIZAÇÃO EM SUSPENSÃO CONTÍNUO EM UM REATOR DE CICLO TUBULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2003029048

Dados do pedido

Número

PI0314322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2003

Publicação

26/07/2005

PCT

US2003029048

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/03
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Em vigor16/09/23

Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 16/09/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/09/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chevron Phillips Chemical Company LP

US

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/663.322 · 16/09/2003

US

60/411.612 · 17/09/2002

Resumo técnico

"APARELHO DE BOMBEAMENTO APRIMORADO E PROCESSO PARA POLIMERIZAÇÃO EM SUSPENSÃO EM REATORES DE CICLO". Processo de polimerização de olefina e aparelho onde uma suspensão fluida compreendendo monômero, diluente e catalisador é circulada em um reator de ciclo contínuo por duas ou mais bombas (100, 102). O processo e o aparelho permitem operar a reação com conteúdos de sólidos significativamente maiores na suspensão fluida em circulação. Em uma modalidade preferida, a suspensão fluida é circulada por dois propulsores (22a, 22b) dispostos de forma que o propulsor no sentido da corrente (22a) se beneficie da energia rotacional transmitida pelo propulsor contra a corrente (22b). Um processo de polimerização de olefina operando com sólidos de reator maiores em virtude da circulação mais agressiva, melhorou as eficiências, particularmente em reatores de grandes volumes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/02/2019

RPI 2509

Petição de recurso

#12.2

11/02/2014

RPI 2249

Indeferimento

#9.2

24/04/2013

RPI 2207

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2012

RPI 2180

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2005

RPI 1803

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