Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
Dados do pedido
Número
PI0314144Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003009205 Pedido indeferido em 11/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Raumplus GmbH & Co. KG
DE
Raumplus Guddas Gmbh & Co. Kg
DE
Inventores
G. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 42 208.7 · 10/09/2002
Resumo técnico
"ELEMENTO DE PAREDE OU PORTA COM ROLDANAS". A presente invenção refere-se a um elemento de parede ou porta com roldanas (12) inferiores que são deslocáveis em um trilho (13) que possui na área das roldanas (12) um elemento de proteção (28) que através da entrada de ganchos de segurança (31, 32) no trilho (13) impedem um levantamento não desejado das roldanas (12) do trilho (13). O elemento de proteção (28), executado como simples peça de material sintético, é apoiado de modo móvel, isto é, girável, em um eixo de roldana (23) da roldana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 32 da LPI
21/02/2017
RPI 2407
#7.1
13/09/2016
RPI 2384
#7.1
29/03/2011
RPI 2099
#25.4
Alterado de: Raumplus Guddas GmbH & Co. KG
17/08/2010
RPI 2067
#1.3
12/07/2005
RPI 1801
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