Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2500 de 04/12/2018.
26/05/2020
RPI 2577
Dados do pedido
Número
PI0314123Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2003001437 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Inter Ikea Systems B.V.
NL
Inventores
A. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
02 02779-5 · 18/09/2002
Resumo técnico
BORDA DE CARREGAMENTO.A presente invenção refere-se a uma borda de carregamento (1) para ser usada, por exemplo, no transporte e armazenamento e a um sistema para a criação de unidades de carga. A borda de carregamento (1) tem uma perna superior (4) e uma perna inferior (2) formando uma seção transversal substancialmente em forma de L. A perna inferior (2) é provida com uma ou mais projeções (3) para possibilitar o uso de equipamento de manuseio. Um ou mais meios de travamento (5) são integrados na borda de carregamento (1) para prender tiras ou similares. Uma unidade de carga é criada pelo fato de duas ou mais bordas de carregamento (1) serem usadas conjuntamente com tiras para fixar os produtos (19) nas bordas de carregamento (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2500 de 04/12/2018.
26/05/2020
RPI 2577
#8.6
Referente às anuidades em débito.
04/12/2018
RPI 2500
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/SE2003/001437, dando entrada na fase nacional em 21/03/2005, apesar do prazo expirar em 18/03/2005 (30 meses contados da data de prioridade que é 18/09/2002 ).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, da regra 49.6 e 82.1 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, a requerente enviou por serviço postal em 08/03/2005 o material e a carta ordem para depósito do pedido de patente. No entanto, houve atraso no serviço postal, sendo a correspondência recebida pelo escritório DANNEMANN SIEMSEM BIGLER E IPANEMA MOREIRA no dia 21/03/2005, como foi comprovado na petição 020050038916. Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82 a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
04/09/2018
RPI 2487
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2108 de 31/05/2011 por atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2300
28/08/2018
RPI 2486
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
03/02/2015
RPI 2300
04/09/2012
RPI 2174
Requerente da Devolução de Prazo: INTER IKEA SYSTEMS B.V..@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60(sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
22/02/2012
RPI 2146
#1.2
Interessado: o depositante.@Despacho: Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, nos termos do Art. 3º da Resolução nº 254/2010, e combinado com a Regra 49.6 do PCT.
31/05/2011
RPI 2108
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