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Dado oficial do INPI

Disjuntor de baixa tensão com capacidade de desengate rápido

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2003000198

Dados do pedido

Número

PI0313977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2003

Publicação

19/07/2005

PCT

CN2003000198

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/03
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 27/12/2016 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zhejiang Chint Electrics Co., Ltd.

CN

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Inventores

G. Z. (pessoa física)

CN

R. L. (pessoa física)

CN

T. W. (pessoa física)

CN

Y. D. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

02136986.0 · 12/09/2002

Resumo técnico

"DISJUNTOR DE BAIXA TENSÃO COM CAPACIDADE DE DISPARO RÁPIDO". A presente invenção refere-se a um disjuntor de baixa tensão com capacidade de disparo rápido. A sua característica principal é o fato de que pelo menos uma das faces laterais do dispositivo de contato forma um flange aberto que possui um furo atravessante interno, e o fundo de um eixo rotativo disposto na parte de fundo proporciona um membro sob tensão. O membro sob tensão recebe o fluxo de ar com excesso de pressão que escapa do flange aberto do dispositivo de contato para gerar uma força. A força é transmitida para o membro acionador pelo eixo rotativo e é ampliada, em seguida bate na trava rapidamente e realiza um desengate. Uma etapa intermediária é contornada devido à força produzida antes, a força que é produzida pela parte eletromagnética no sistema de energia térmica e eletromagnética, de modo que o disjuntor de baixa tensão pode abrir rapidamente e reduzir bastante o tempo de abertura e melhorar a capacidade de interrupção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Concessão da patente

#16.1

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento

#9.1

25/10/2016

RPI 2390

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2016

RPI 2382

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2016

RPI 2355

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2005

RPI 1802

Monitoramento de patentes

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