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Dado oficial do INPI

CHAPAS DE AÇO GALVANIZADAS POR IMERSÃO A QUENTE TENDO EXCELENTE CONFORMABILIDADE PARA PRENSAGEM E O MÉTODO PARA PRODUÇÃO DAS MESMAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003013281

Dados do pedido

Número

PI0313873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2003

Publicação

19/07/2005

PCT

JP2003013281

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/03
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 28/05/2013 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

E. H. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

S. A. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-113938 · 18/04/2003

Resumo técnico

"CHAPAS DE AÇO GALVANIZADAS POR IMERSÃO A QUENTE TENDO EXCELENTE CONFORMABILIDADE PARA PRENSAGEM E O MÉTODO PARA PRODUÇÃO DAS MESMAS". A presente invenção refere-se a uma chapa de aço galvanizada por imersão a quente que inclui uma camada de revestimento composta da fase e uma camada de óxido disposta em uma superfície da camada de revestimento. A camada de óxido tem uma espessura média de 10 nm ou mais e inclui uma camada de óxido com base em Zn e uma camada de óxido com base em Al. Um método para produzir a chapa de aço galvanizada por imersão a quente inclui uma escala de galvanização por imersão a quente, uma escala de laminação de encruamento, e uma escala de oxidação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2276 de 19-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

19/08/2014

RPI 2276

Concessão da patente

#16.1

28/05/2013

RPI 2212

Deferimento

#9.1

12/03/2013

RPI 2201

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2012

RPI 2161

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1802 de 19/07/2005, quanto ao item (72)

20/09/2005

RPI 1811

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2005

RPI 1802

Monitoramento de patentes

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