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Dado oficial do INPI

Dispositivo regulador

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003009701

Dados do pedido

Número

PI0313793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2003

Publicação

12/07/2005

PCT

EP2003009701

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/16
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

202 13 391.5 · 30/08/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO REGULADOR". A presente invenção refere-se a um dispositivo regulador (1) é usado para a regulação linear de um elemento atuador (2) que é conectado para movimento em um acionamento de fuso esférico (3) para a conversão do movimento de rotação para movimento linear, por meio do que o movimento de rotação sobre o acionamento de fuso (3) pode ser transferido por pelo menos um motor (4,5,6,7) via uma unidade de engrenagens (8,9). De modo a melhorar esse tipo de dispositivo regulador tal que um aumento na eficiência para a redução da dissipação seja possível com uma construção simples e compacta e ao mesmo tempo em particular evitando as altas forças axiais, a unidade de engrenagens exibe uma engrenagem de dentes retos helicoidalmente dentada, de autofechamento (10) que é formada como uma engrenagem helicoidal dupla (11,12) com pelo menos uma primeira e segunda rodas dentadas em espiral (17,18, 19), por meio do que pelo menos em cada caso um motor (4,5,6,7) é disposto em ambas as extremidades do acionamento de fuso esférico (3) e cada motor é conectado para movimento com uma segunda roda dentada em espiral (18,19).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2477 de 26-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/06/2018

RPI 2477

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento

#9.1

22/03/2016

RPI 2359

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2016

RPI 2356

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2015

RPI 2339

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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