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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE LIGA DE Al-Cu-Mg-Si BALANCEADA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DO MESMO, PRODUTO DE FOLHA DE LIGA LAMINADA DE Al-Cu-Mg-Si BALANCEADA E FOLHA DE FUSELAGEM DE UMA AERONAVE OU UMA FOLHA DE UM ELEMENTO DA PARTE INFERIOR DA ASA DE UMA AERONAVE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003009537

Dados do pedido

Número

PI0313612

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2003

Publicação

21/06/2005

PCT

EP2003009537

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/03
  2. Publicação21/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto13/10/21

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 13/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Corus Aluminium Walzprodukte GmbH

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

A. H. (pessoa física)

DE

C. K. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02 078444.3 · 20/08/2002

Resumo técnico

"LIGA DE AL-CU-MG-SI E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA". A presente invenção refere-se a uma liga de Al-Cu-Mg-Si balanceada tendo uma elevada dureza, bons níveis de resistência, e uma resistência ao crescimento de fratura por fadiga melhorada, que compreende a composição que se segue (em % em peso): Cu 3,6 - 4,9; Mg 1,0 - 1,8; Mn 0,15; Fe 0,10; o restante sendo essencialmente alumínio e elementos incidentais e impurezas. Também é descrito um método para a produção do produto de liga de Al-Cu-Mg-Si balanceada tendo uma elevada dureza, e uma resistência ao crescimento de fratura por fadiga melhorada, e aplicações daquele produto como um elemento estrutural de uma aeronave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2633 de 22-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/10/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

16/11/2010

RPI 2080

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2010

RPI 2057

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2005

RPI 1798

Monitoramento de patentes

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