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Dado oficial do INPI

CURVADOR DE TUBO E MÉTODO DE USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003021869

Dados do pedido

Número

PI0313554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2003

Publicação

12/07/2005

PCT

US2003021869

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 04/02/2014 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stride Tool, Inc.

US

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/272,586 · 15/10/2002

Resumo técnico

"CURVADOR DE TUBO E MÉTODO DE USO DO MESMO". A presente invenção refere-se a um curvador de tubo, compreendendo um mandril, um elemento de formação conectado ao mandril para cooperação com o mandril para efetuar pelo menos a curvatura em 180 graus de um tubo onde o elemento de formação tem pelo menos duas posições de curvatura definidas nele, uma manivela conectada articuladamente ao elemento de formação, um elemento de liberação móvel em relação à manivela onde o elemento de liberação está associado com a manivela, e dispositivo de engate para prender o elemento de liberação em uma posição travada em relação ao elemento de formação quando a manivela é seletivamente movida para qualquer uma das pelo menos duas posições de curvatura, dessa maneira evitando o movimento relativo entre a manivela e o elemento de formação. O elemento de liberação possibilita que um operador mova o elemento de liberação para uma posição destravada para permitir que tal operador mova a manivela em relação ao elemento de formação entre as pelo menos duas posições de curvatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

04/02/2014

RPI 2248

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

8.7

19/07/2011

RPI 2115

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 4ª anui dade.

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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