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Dado oficial do INPI

SEPARADOR DE TUBO PARA A SEPARAÇÃO DE FLUIDOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NO2003000265

Dados do pedido

Patente de Invenção SEPARADOR DE TUBO PARA A SEPARAÇÃO DE FLUIDOS — IPC B01D 17/00
Patente de Invenção SEPARADOR DE TUBO PARA A SEPARAÇÃO DE FLUIDOS — IPC B01D 17/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0313433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2003

Publicação

12/07/2005

PCT

NO2003000265

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Em vigor01/08/23

Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 01/08/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

S. A. (pessoa física)

NO

S. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

I. H. (pessoa física)

NO

P. G. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20023919 · 16/08/2002

Resumo técnico

"SEPARADOR DE TUBO PARA A SEPARAÇÃO DE FLUIDOS". Um separador de tubo para a separação de fluidos, por exemplo separação de petróleo, gás e água em conexão com a extração e produção de petróleo e gás de formações embaixo do leito de mar, incluindo um corpo de separador em forma de tubo (1) com uma entrada e saída que correspondem principalmente ao tubo de transporte (4, 7) ao qual o separador de tubo está conectado. A característica especial desta solução é que uma curva de tubo ou laço (2) é arranjada no separador de tubo (1) ou em conexão com sua saída para formar um selo de fluido a jusante em relação ao separador de tubo (1), que é projetado para manter um nível de fluido no separador de tubo, mas que também permite o separador de tubo (1) e o laço (2) serem limpos por raspagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/04/2019

RPI 2517

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1801 de 12/07/2005 em relação ao item 86 e 22 da mesma, ressalvadas as transferências deferidas.

12/02/2019

RPI 2510

Transferência deferida

#25.1

23/06/2015

RPI 2320

Transferência deferida

#25.1

02/06/2015

RPI 2317

Petição de recurso

#12.2

05/03/2014

RPI 2252

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com Art. 13 da LPI.

20/08/2013

RPI 2224

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2012

RPI 2187

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

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