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Dado oficial do INPI

"MÉTODO E SISTEMA PARA MONITORAR O USO QUE CLIENTE FAZ DE CONTEÚDO DIGITAL CARREGADO OU TRANSFERIDO EM CONTÍNUO PROVIDO POR UM PROVEDOR DE CONTEÚDO A UM SISTEMA DE CLIENTE ATRAVÉS DE UMA REDE"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2003000664

Dados do pedido

Número

PI0313404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2003

Publicação

12/07/2005

PCT

SE2003000664

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Extinto06/06/23

Patente concedida em 12/12/2017 e depois extinta em 06/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

SE

M. N. (pessoa física)

SE

U. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0202450-3 · 15/08/2002

Resumo técnico

"MÉTODO DE MONITORAR O USO POR CLIENTE DE CONTEÚDO DIGITAL, SISTEMA DE CLIENTE CAPAZ DE USAR CONTEÚDO DIGITAL PROVIDO POR UM PROVEDOR DE CONTEÚDO, SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE DIREITOS DIGITAIS PARA AJUDAR NA ADMINISTRAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL E DISPOSITIVO RESISTENTE A FRAUDE". A invenção relaciona-se a monitorar uso de conteúdo digital provido de um provedor de conteúdo (30) através de uma rede (40) a um sistema de cliente (10). No sistema de cliente (10), um agente de registro (150) gera e armazena informação relativa a uso do conteúdo digital individualmente para cada uso a ser monitorado. A informação gerada é entrada em um registro de uso (170; 175), tanto armazenado no sistema de cliente (10) ou em uma parte confiada. A informação de uso registrada também é autenticada permitindo a identificação do cliente usando o conteúdo digital associado. As entradas (172) do registro (170; 175) podem incluir uma representação (172- 1) do conteúdo, informação sobre qualidade de uso (172-2) e/ou tempo de uso (172-N). O agente de registro (150) é preferivelmente implementado em um módulo resistente à fraude portátil (400), por exemplo um módulo de identidade de assinante de rede. O módulo (400) pode ser pré-fabricado com o agente de registro (150), ou o agente (150) pode ser carregado nele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

23/02/2023

RPI 2720

Concessão da patente

#16.1

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

03/10/2017

RPI 2439

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2017

RPI 2425

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2017

RPI 2409

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2016

RPI 2391

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 12/14 , H04Q 7/32 , H04Q 7/38

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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