Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/12/2007
RPI 1927
Dados do pedido
Número
PI0313097Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2003003300 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/07/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Axsia Serck Baker Limited
GB
Inventores
N. L. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
0217807.7 · 01/08/2002
Resumo técnico
"EDUTORES DE GÁS E SEPARADORES DE FLOTAÇÃO DE EDUTOR DE GÁS". Um aparelho edutor (100, 99) é provido para a introdução de gás em um líquido em uma célula de flotação de gás, o aparelho compreendendo uma janela de entrada de líquido limpo (101), uma janela de entrada que tem uma extremidade de saída (104) através da qual o líquido limpo é ejetado em uma primeira direção, uma câmara de entrada de gás (187) adjacente à extremidade de saída da janela de entrada para a introdução de gás ao líquido a partir de uma janela de entrada de gás (102), a câmara de entrada de gás substancialmente circundando o fluxo de líquido, quando o aparelho estiver em uso, e uma seção de mistura e difusão de gás / líquido (103), onde o gás é entranhado no líquido antes de ser ejetado do aparelho edutor para o líquido contaminado, a seção de mistura e difusão de gás / líquido tendo uma direção de escoamento de fluido substancialmente transversal à primeira direção, de modo que o fluido saia da seção de mistura e difusão de gás / líquido de forma substancialmente radial para fora em relação à referida primeira direção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/12/2007
RPI 1927
#11.1
19/06/2007
RPI 1902
#1.3
28/06/2005
RPI 1799
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