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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO FLUTUANTE DE ELEVAÇÃO E ABAIXAMENTO, E, MÉTODO DE ELEVAR E ABAIXAR UM OBJETO DO LEITO DO MAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003008066

Dados do pedido

Número

PI0313052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2003

Publicação

14/06/2005

PCT

EP2003008066

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/03
  2. Publicação14/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Single Buoy Moorings Inc.

CH

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Inventores

H. W. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02078127.4 · 30/07/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO FLUTUANTE DE ELEVAÇÃO E ABAIXAMENTO, E, MÉTODO DE ELEVAR E ABAIXAR UM OBJETO DO LEITO DO MAR". A invenção refere-se a um dispositivo flutuante de elevação e abaixamento (1) compreendendo uma estrutura flutuante (2) e uma unidade elevadora (3) baixável da estrutura flutuante (2) em direção ao leito do mar, a unidade elevadora (3) tendo uma câmara (5) com pelo menos uma abertura de entrada de gás (9) em sua parede (27) e uma abertura de equalização (23, 25) em sua parede (27), um meio de suprimento de gás (13) sendo conectado à abertura de entrada de gás (9), o dispositivo compreendendo um meio de controle (15) conectado ao meio de suprimento de gás (13) para controlar uma taxa de suprimento de gás para a câmara (5), onde a câmara (5) compreende um membro de acoplamento liberável (7) para fixação liberável a uma carga (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

20/09/2011

RPI 2124

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2005

RPI 1797

Monitoramento de patentes

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