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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE ÁCIDO SULFÍDRICO A PARTIR DE GÁS DE COQUERIA COM A SUBSEQUENTE OBTENÇÃO DE ENXOFRE ELEMENTAR EM UMA INSTALAÇÃO DE CLAUS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003004899

Dados do pedido

Número

PI0312931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2003

Publicação

05/07/2005

PCT

EP2003004899

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/03
  2. Publicação05/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uhde GmbH

DE

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Inventores

H. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 33 819.1 · 25/07/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE ÁCIDO SULFÍDRICO A PARTIR DE GÁS DE COQUERIA COM A SUBSEQÜENTE OBTENÇÃO DE ENXOFRE ELEMENTAR EM UMA INSTALAÇÃO DE CLAUS". Processo para a separação de ácido sulfídrico a partir de gás de coqueria com a subseqüente obtenção de enxofre elementar em uma instalação de Claus. O ácido sulfídrico é removido por lavagem de gás com um líquido de absorção. Durante a regeneração do líquido de absorção carregado, ácido sulfídrico é acumulado em forma concentrada e é alimentado na instalação de Claus. A instalação de Claus compreende uma caldeira de Claus, uma caldeira recuperadora de calor perdido bem como um forno de reação que forma um estágio de catalisador adicional. De acordo com a invenção, a instalação de Claus é operada com apenas um único forno de reação, o qual opera em uma temperatura de trabalho inferior a 250 C. O gás de processo que sai do forno de reação é reconduzido, após a deposição de enxofre elementar com um teor residual não reagido em ácido sulfídrico, ao gás de coqueria a ser limpo, antes da lavagem de gás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2513 de 06-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/03/2019

RPI 2513

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2010

RPI 2060

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2005

RPI 1800

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