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Dado oficial do INPI

Dispositivo de controle para ativar um aparelho

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003007557

Dados do pedido

Número

PI0312853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2003

Publicação

19/04/2005

PCT

EP2003007557

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/03
  2. Publicação19/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/17
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto23/08/22

Patente concedida em 14/03/2017 e depois extinta em 23/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/200,385 · 22/07/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE OPERAÇÃO PAPA ATIVAR UM APARELHO". A presente invenção se refere a um dispositivo de operação para ativar um aparelho, em particular para ativar um veiculo. O dispositivo de operação é preferivelmente pivotável e/ou girável em torno de vários eixos geométricos. O dispositivo de operação apresenta um atuador (16), uma alavanca de atuação e pelo menos um sensor. O atuador (16) é conectado operativamente com o a alavanca de atuação. A alavanca de atuação apresenta uma seção de manípulo (14). O sensor é disposto na seção de manípulo (14) para ativar o atuador (16) com conexão operativa, quando a seção de manípulo (14) da alavanca de atuação é apreendida manualmente de maneira devida. O dispositivo de operação de acordo com a invenção é atuado somente quando o operador apreende de maneira devida o dispositivo de operação, sendo que uma atuação não intencional deve ser evitada mediante ampla manutenção das propriedades ergonômicas positivas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2678 de 03-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2022

RPI 2694

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

21/02/2017

RPI 2407

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2016

RPI 2360

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2005

RPI 1789

Monitoramento de patentes

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