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Dado oficial do INPI

Método e equipamento para equalização de realimentação de decisão híbrida

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003022594

Dados do pedido

Número

PI0312747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2003

Publicação

26/06/2007

PCT

US2003022594

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/03
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 22/11/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

I. F. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/199,158 · 18/07/2002

US

10/199,159 · 18/07/2002

Resumo técnico

"MÉTODO E EQUIPAMENTOPARA EQUALIZAÇÃO DE REALIMENTAÇÃO DE DECISÃO HÍBRIDA" Descreve-se um método e um equipamento para um equalizador de realimentação de decisão, nos quais um termo de correção é utilizado para compensar erros de corte, evitando-se assim a programação de erros. Os coeficientes de filtro para o equalizador são selecionados de modo a se minimizar uma função de custo para o equalizador, que inclui um termo de correção como uma função da energia dos coeficientes de filtro. O equalizador inclui um gerador de coeficientes que responde ao termo de correção. Uma modalidade estima um símbolo transmitido a partir de uma amostra recebida como uma função da Relação Sinal/Interferência e Ruído (SINR) da amostra recebida. A amostra recebida é quantizada e mapeada em uma região de uma grade sobreposta na constelação de símbolos transmitida. A região pode corresponder a um valor de estimativa de símbolo ou pode ser processada adicionalmente de modo a se obter um valor de estimativa de símbolo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento

#9.1

27/09/2016

RPI 2386

8.8

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2077 de 26/10/2010.

28/12/2010

RPI 2086

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª anuida de.

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2007

RPI 1903

Monitoramento de patentes

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