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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA ARMAZENAGEM DE APARAS DE MADEIRA NA FORMA DE UMA PILHA DE ESTOCAGEM DO TIPO DE TOPO CURVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2003000058

Dados do pedido

Número

PI0312739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2003

Publicação

23/08/2005

PCT

FI2003000058

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/03
  2. Publicação23/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto08/03/22

Patente concedida em 16/10/2012 e depois extinta em 08/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metso Paper, Inc.

FI

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Inventores

A. J. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO PARA ARMAZENAGEM DE APARAS DE MADEIRA NA FORMA DE UMA PILHA DE ESTOCAGEM DO TIPO DE TOPO CURVO". O objeto da invenção consiste em um aparelho para armazenagem de aparas de madeira na forma de uma pilha de estocagem do tipo de topo curvo (3), em que o aparelho consiste em uma torre central (5 ), que suporta um dispositivo transportador para carregar as aparas e um dispositivo rotativo de composição de pilha semelhante a uma lança (6 ), e uma lança de descarga (13 , 13 ) cujo suporte ocorre no nível do solo sobre a parte inferior (35) da torre bem como sobre rodas de apoio (29, 44, 45) e equipado com dispositivos de descarga (28) para transporte das aparas de madeira na direção do centro (4) do aparelho. A torre central é equipada de um lado com uma abertura excêntrica de tipo tubular e a torre ocupa um tubo central para fornecimento das aparas de madeira em um sentido alternativamente ascendente ou descendente a partir da abertura, sendo assim formado um espaço para manutenção e passagem entre o invólucro da torre central e o tubo de transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2654 de 16-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/03/2022

RPI 2670

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/11/2021

RPI 2654

Concessão da patente

#16.1

16/10/2012

RPI 2180

Deferimento

#9.1

08/05/2012

RPI 2157

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2005

RPI 1807

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