Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2064 de 27/07/2010.
20/09/2011
RPI 2124
Dados do pedido
Número
PI0312715Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2003002389 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. L. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
Inventores
R. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
202 10 790.6 · 16/07/2002
DE
202 12 316.2 · 08/08/2002
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE PROJEÇÃO DE IMAGENS CAPAZ DE FLUTUAR E DE VOAR". A presente invenção refere-se a um dispositivo de projeção de imagens capaz de flutuar e de voar, com pelo menos um flutuador, um projetor (2) e uma superfície de projeção (3). Quanto à forma e ao volume, o flutuador (1) é projetado de tal modo que a sua propulsão que pode ser gerada proporcione uma posição estável do projetor e da superfície de projeção que estão afastados um do outro de modo correspondente à extensão da projeção; o projetor (2) está disposto essencialmente fora de uma primeira superfície periférica do flutuador; a superfície de projeção (3) coincide essencialmente com uma segunda superfície periférica do flutuador, localizada em frente à primeira superfície periférica, e ao ser usada ela é essencialmente plana, e que o flutuador entre o projetor e a superfície de projeção (3) apresenta uma região sem propulsão, a qual não prejudica essencialmente a trajetória dos raios no espaço entre o projetor e a superfície de projeção (3). Em uma outra forma de execução, o flutuador é projetado, quanto ao seu volume, de um modo tal que a sua propulsão que pode ser gerada possibilite uma posição estável do projetor e da superfície de projeção, afastados um do outro de modo correspondente à extensão da projeção; o projetor fica disposto essencialmente fora de uma primeira superfície periférica do flutuador; a superfície de projeção (3) é essencialmente plana ao ser usada; a superfície de projeção está disposta na região de uma segunda superfície periférica que se localiza essencialmente em frente à primeira superfície periférica do flutuador, e que a superfície de projeção, enquanto peça separada, está fixada no flutuador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2064 de 27/07/2010.
20/09/2011
RPI 2124
#8.6
Referente 5a., 6a. e 7a. anuidades.
27/07/2010
RPI 2064
#1.3.1
Referente a RPI 1789 de 19/04/2005, quanto ao item (72)
07/06/2005
RPI 1796
#1.3
19/04/2005
RPI 1789
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.