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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROJEÇÃO DE IMAGENS CAPAZ DE FLUTUAR E DE VOAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2003002389

Dados do pedido

Número

PI0312715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2003

Publicação

19/04/2005

PCT

DE2003002389

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/03
  2. Publicação19/04/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. L. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

Inventores

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

202 10 790.6 · 16/07/2002

DE

202 12 316.2 · 08/08/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PROJEÇÃO DE IMAGENS CAPAZ DE FLUTUAR E DE VOAR". A presente invenção refere-se a um dispositivo de projeção de imagens capaz de flutuar e de voar, com pelo menos um flutuador, um projetor (2) e uma superfície de projeção (3). Quanto à forma e ao volume, o flutuador (1) é projetado de tal modo que a sua propulsão que pode ser gerada proporcione uma posição estável do projetor e da superfície de projeção que estão afastados um do outro de modo correspondente à extensão da projeção; o projetor (2) está disposto essencialmente fora de uma primeira superfície periférica do flutuador; a superfície de projeção (3) coincide essencialmente com uma segunda superfície periférica do flutuador, localizada em frente à primeira superfície periférica, e ao ser usada ela é essencialmente plana, e que o flutuador entre o projetor e a superfície de projeção (3) apresenta uma região sem propulsão, a qual não prejudica essencialmente a trajetória dos raios no espaço entre o projetor e a superfície de projeção (3). Em uma outra forma de execução, o flutuador é projetado, quanto ao seu volume, de um modo tal que a sua propulsão que pode ser gerada possibilite uma posição estável do projetor e da superfície de projeção, afastados um do outro de modo correspondente à extensão da projeção; o projetor fica disposto essencialmente fora de uma primeira superfície periférica do flutuador; a superfície de projeção (3) é essencialmente plana ao ser usada; a superfície de projeção está disposta na região de uma segunda superfície periférica que se localiza essencialmente em frente à primeira superfície periférica do flutuador, e que a superfície de projeção, enquanto peça separada, está fixada no flutuador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2064 de 27/07/2010.

20/09/2011

RPI 2124

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a., 6a. e 7a. anuidades.

27/07/2010

RPI 2064

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1789 de 19/04/2005, quanto ao item (72)

07/06/2005

RPI 1796

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2005

RPI 1789

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