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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/05/2014
RPI 2261
Dados do pedido
Número
PI0312616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003007542 Pedido indeferido em 06/05/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
De Nora Elettrodi S.P.A.
IT
Inventores
L. I. (pessoa física)
IT
S. P. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
MI2002 A 001538 · 12/07/2002
Resumo técnico
"ESTRUTURA PARA DEDOS CATÓDICOS DE CÉLULAS CLORO-ALCALINAS DE DIAFRAGMA". A presente invenção refere-se a uma estrutura de dedos catódicos para célula cloro-alcalina de diafragma com melhorada tensão e eficiência farádica, caracterizada pelo fato de que uma lâmina dotada com projeções é inserida dentro de cada dedo. A rede de fios entrelaçados ou a lâmina perfurada, formando cada dedo, é fixada por uma conexão condutora, preferivelmente por soldagem, no ápice de cada projeção, fornecendo desse modo uma uniformidade ótima de distribuição da corrente elétrica. As projeções tem uma forma preferivelmente equivalente a tampões esféricos, dispostos em um desenho quincuncial. O volume interno de cada dedo é subdividido pela lâmina dotada com projeções em duas porções onde se realiza seja o livre movimento ascendente das bolhas de hidrogênio seja o livre movimento longitudinal do hidrogênio separado em direção à câmara perimétrica da célula. No volume interno de cada dedo, o qual é somente parcialmente ocupado pelas projeções, ocorre também a recirculação natural da solução constituída pela soda cáustica produzida e do cloreto de sódio resíduo, suportados pelas bolhas de hidrogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/05/2014
RPI 2261
#12.2
28/08/2012
RPI 2173
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com Art. 13 da LPI
06/03/2012
RPI 2148
#7.1
24/05/2011
RPI 2107
#1.3
19/04/2005
RPI 1789
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