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Dado oficial do INPI

AGENTE BRANQUEADOR FLUORESCENTE E O PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AGENTE BRANQUEADOR FLUORESCENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003006789

Dados do pedido

Número

PI0312476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2003

Publicação

26/04/2005

PCT

EP2003006789

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto01/08/23

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 01/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARCHROMA IP GMBH

CH

B. S. (pessoa física)

DE

BASF SPECIALTY CHEMICALS HOLDING GMBH

CH

CIBA HOLDING INC.

SE

CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDING INC.

CH

CLARIANT INTERNATIONAL LTD.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. C. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

CH

R. T. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02 405565.9 · 05/07/2002

Resumo técnico

"MISTURAS DE ÁCIDO DISSULFÔNICO DE TRIAZINILAMINOESTILBENO". A presente invenção refere-se a um agente branqueador fluorescente, que compreende uma mistura de dois ácidos dissulfônicos de triazinilaminoestilbeno substituídos simetricamente e um substituído assimetricamente, a derivados novos substituídos assimetricamente, a um processo para preparações e uso dos mesmos e uso da mistura para branquear materiais orgânicos sintéticos ou naturais, especialmente papel, e para o branqueamento fluorescente e aperfeiçoamento dos fatores de proteção solar de materiais têxteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Transferência deferida

#25.1

03/07/2018

RPI 2478

Transferência deferida

#25.1

19/06/2018

RPI 2476

Transferência deferida

#25.1

05/06/2018

RPI 2474

Transferência deferida

#25.1

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de nome deferida

#25.4

08/05/2018

RPI 2470

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

9.1.3

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2015

RPI 2330

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/12/2014

RPI 2294

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2013

RPI 2206

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2005

RPI 1790

Monitoramento de patentes

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