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Dado oficial do INPI

Processo para produzir pectina com baixo teor de éster, pectina amidada obtida pelo mesmo e seus usos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2003000461

Dados do pedido

Número

PI0312418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2003

Publicação

19/04/2005

PCT

DK2003000461

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/03
  2. Publicação19/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

DK

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Inventores

J. T. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

DK

S. C. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2002 01033 · 02/07/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PECTINAS DESESTERIFICADAS, SUA COMPOSIÇÃO E SEUS USOS". A presente invenção refere-se a um processo através do qual um extrato de pectina é primeiro desesterificado usando um biocatalisador. Em segundo lugar, a pectina desesterificada de alto peso molecular resultante é adicionalmente desesterificada e opcionalmente amidada usando métodos convencionais. Uma vez que o biocatalisador poderá desesterificar até um DE de cerca de 25%, desesterificação convencional com ácido ou álcali e opcionalmente amidação terão pouco impacto no peso molecular da pectina em questão porque o número de grupos éster foram substancialmente reduzidos na primeira parte do processo. Adicionalmente, o novo processo conduz a novas composições de pectina que apresentam peso molecular maior e viscosidade intrínseca maior em comparação com composições de pectina conhecidas. Essas alterações conduzem a pectinas com baixo teor de éster que proporcionam géis que apresentam maior resistência de gel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

23/06/2015

RPI 2320

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

13/05/2014

RPI 2262

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

29/04/2014

RPI 2260

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2013

RPI 2229

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

20/08/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/12/2012

RPI 2190

6.8

Referente ao parecer publicado com o despacho 6.6 na RPI2159 de 22/05/2012

28/08/2012

RPI 2173

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/05/2012

RPI 2159

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/01/2012

RPI 2141

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2005

RPI 1789

Monitoramento de patentes

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