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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ISOLAR TERMICAMENTE UM CONDUÍTE SUBMARINO E UM FEIXE DE CONDUÍTES SUBMARINOS CONTENDO UM MATERIAL QUE MUDE DE FASE CONFINADO EM BOLSAS, DISPOSITIVO DE ISOLAMENTO TÉRMICO UNITÁRIO, SEU PROCESSO DE MONTAGEM E PROCESSO PARA ISOLAR TERMICAMENTE PELO MENOS UM CONDUÍTE SUBMARINO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003001869

Dados do pedido

Número

PI0312390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2003

Publicação

12/04/2005

PCT

FR2003001869

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 24/11/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem S.A.

FR

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Inventores

F. P. (pessoa física)

FR

R. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/08179 · 01/07/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA ISOLAR TERMICAMENTE PELO MENOS UM CONDUÍTE SUBMARINO QUE CONTENHA UM MATERIAL QUE MUDE DE FASE CONFINADO EM BOLSAS". A presente invenção refere-se a um dispositivo para isolar termicamente pelo menos um conduíte submarino (1) que possui: - um revestimento isolador térmico (3~ 1~-3~ 3~) a envolver o referido ou os referidos conduítes, - um invólucro externo estanque de proteção (2) que está a recobrir o referido revestimento, sendo esse invólucro (2) constituído por um material flexível ou semi-rígido apto para ficar em contato com a superfície exterior do referido revestimento isolador (3) quando este se deformar, caracterizado pelo fato de que: - o referido revestimento isolador é feito de um material de mudança de fase, de preferência um material isolador de mudança de fase (3~ 1~) confinado pelo menos em uma bolsa (3~ 2~) feita de um material flexível ou semi-rígido deformável (3~ 2~) e - a referida bolsa ou as referidas bolsas (3~ 2~) estão colocadas em torno dos referidos conduítes (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

08/09/2015

RPI 2331

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2014

RPI 2292

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

Monitoramento de patentes

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