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Dado oficial do INPI

AGENTE DE ACIDIFICAÇÃO AUTODIVERGENTE PARA USO NO ESTÁGIO DE PRÉ-TRATAMENTO DE ARENITO E MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA FORMAÇÃO DE ARENITO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003007412

Dados do pedido

Número

PI0312349

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2003

Publicação

05/04/2005

PCT

EP2003007412

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/14
  5. Concessão11/03/14
  6. Extinto28/08/18

Patente concedida em 11/03/2014 e depois extinta em 28/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schlumberger Technology B.V.

NL

Sofitech N.V.

BE

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Inventores

D. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/191,179 · 09/07/2002

US

10/370,633 · 20/02/2003

Resumo técnico

"AGENTE DE ACIDIFICAÇÃO AUTODIVERGENTE PARA USO NO ESTÁGIO DE PRÉ-TRATAMENTO DE ARENITO E MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA FORMAÇÃO DE ARENITO". As configurações da presente invenção referem-se a um fluido não polimérico com uma propriedade de espessamento reversível que apresenta baixa viscosidade em ácido forte, que se transforma em um gel quando a concentração do ácido é reduzida ainda que minimamente, e que é subsequentemente decomposto pelo ácido. As configurações referem-se em particular a uma mistura aquosa de agentes tensoativos zwitteriônicos, ácidos inorgânicos e ácidos orgânicos. As configurações referem-se mais particularmente ao uso deste fluido como agente desviador ou de divergência para aplicação no tratamento de arenitos facilmente passíveis de danos, por exemplo anteriormente a um tratamento de acidificação matricial em ama formação geológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/08/2018

RPI 2486

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/05/2018

RPI 2470

Concessão da patente

#16.1

11/03/2014

RPI 2253

Deferimento

#9.1

14/01/2014

RPI 2245

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2013

RPI 2207

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2012

RPI 2185

15.30

Anulada a perda de prioridade(15.9) publicada na RPI 2015 por ter sido indevida.

08/09/2009

RPI 2018

15.9

Perda das prioridades reivindicadas (US10/191,179 e US10/370,633) de acordo com a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 art.16 §7º por não atenderem ao disposto no §6º deste artigo.

18/08/2009

RPI 2015

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sofitech N.V.

03/01/2006

RPI 1826

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (86)

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2005

RPI 1787

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