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Dado oficial do INPI

“Processo de pré-concentração de materiais orgânicos sintéticos provenientes de detritos de trituração de bens duráveis que chegaram ao fim de vida”.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003002011

Dados do pedido

Número

PI0312327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2003

Publicação

12/04/2005

PCT

FR2003002011

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/03
  2. Publicação12/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/13
  5. Concessão17/09/13
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 17/09/2013 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Galloo Plastics (S.A)

FR

Inventores

H. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/08242 · 02/07/2002

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRÉ-CONCENTRAÇÃO DE MATERIAIS ORGÂNICOS SINTÉTICOS PROVENIENTES DE DEJETOS DE TRITURAÇÃO DE BENS DURÁVEIS QUE CHEGARAM AO FIM DE VIDA". Processo de pré-concentração de materiais poliméricos reaproveitáveis provenientes de um resíduo de trituração de artigos consumíveis em fim de vida, tais como automóveis, material de informática, material eletrodoméstico, que consiste em processar o resíduo por etapas sucessivas, que comportam crivagem, separação aeráulica, trituração e última separação aeráulica, para daí eliminar majoritariamente os materiais contaminantes, tais como metais, vidro, borracha, areia ou outros e obter uma fração pré-concentrada em materiais poliméricos reaproveitáveis para reciclagem. o processo de pré-concentração permite que se alcance preferivelmente pelo menos 85% em peso de materiais poliméricos reaproveitáveis para reciclagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

17/09/2013

RPI 2228

Deferimento

#9.1

15/01/2013

RPI 2193

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2005

RPI 1788

Monitoramento de patentes

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