Republicação
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil, face à impossibilidade de aceitação da fase nacional, por ter sido intempestiva, pois o prazo para a referida entrada expirava em 01/03/2004(20 meses-BR designado, apenas), e a pretensa entrada só ocorreu em 28/12/2004. A petição nº 020070055087 de 30/04/2007, apresentada em cumprimento à exigência publicada na RPI nº 1886 de 27/02/2007, não comprova a eleição do Brasil(30 meses contados da data da prioridade reivindicada).
18/09/2007
RPI 1915