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Dado oficial do INPI

SISTEMA COLETOR SANITÁRIO, COMBINAÇÃO E MÉTODO PARA SUPRIR, DE FORMA HIGIÊNICA, FLUIDO MICROBIOLOGICAMENTE SENSÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003006241

Dados do pedido

Número

PI0312251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2003

Publicação

26/04/2005

PCT

EP2003006241

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão09/07/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 09/07/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

A. H. (pessoa física)

US

E. D. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/187,939 · 28/06/2002

Resumo técnico

"SISTEMA COLETOR SANITÁRIO E MÉTODO PARA DISTRIBUIR FLUIDOS HIGIENICAMENTE". A presente invenção refere-se à distribuição, de uma maneira higiênica, de um fluido microbiologicamente sensível, em particular um fluido alimentício de baixa acidez, de modo a evitar a proliferação de microorganismos na linha que dispensa o fluido, assim como em quaisquer componentes mecânicos de uma unidade distribuidora que possam entrar em contato com o fluido. A invenção se refere a um dispositivo para suprir higienicamente fluido microbiologicamente sensível, a partir de um recipiente removível que possui uma parte de conexão terminal, a uma unidade aplicadora. O dispositivo possui um mecanismo acoplador adaptado para ligar a parte de conexão terminal e um componente para distribuir um fluido de limpeza ou enxaguamento dentro da parte de conexão terminal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão da patente

#16.1

09/07/2013

RPI 2218

Deferimento

#9.1

16/04/2013

RPI 2206

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2005

RPI 1790

Monitoramento de patentes

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