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Dado oficial do INPI

PONTA DE ESFERA PARA INSTRUMENTO DE ESCRITA, CANETA ESFEROGRÁFICA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA PONTA DE ESFERA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003001618

Dados do pedido

Número

PI0312192

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2003

Publicação

26/04/2005

PCT

FR2003001618

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

FR

A. D. (pessoa física)

FR

K. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/08189 · 01/07/2002

Resumo técnico

"PONTA DE ESFERA PARA INSTRUMENTO DE ESCRITA, CANETA ESFEROGRÁFICA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA PONTA DE ESFERA". Ponta de esfera para instrumento de escrita que compreende: um corpo de ponta (2) que apresenta uma face anterior (4) e que comporta um alojamento (6) que desemboca em uma abertura (7) praticada na referida face anterior (4) e que se comunica com uma passagem (8) de entrada de um fluido; e- uma esfera (3) montada livremente de modo rotativo no alojamento (6). A face anterior (4) do corpo de ponta (2) apresenta uma porção periférica (11) sensivelmente paralela ao plano médio da abertura e uma porção alargada (12) adjacente ao contorno da abertura, que forma, no ponto de contato (13) da esfera (3) com o contorno da abertura, um ângulo agudo (a) inferior a 70 graus com a parte emergente do plano tangente (T) à esfera no referido ponto de contato. A presente invenção trata também do processo de fabricação dessa ponta de esfera e de sua aplicação a uma caneta esferográfica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

24/09/2013

RPI 2229

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2013

RPI 2209

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2005

RPI 1790

Monitoramento de patentes

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