Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
Número
PI0312062Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003019937 Pedido indeferido em 28/11/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/600,147 · 19/06/2003
US
60/391,985 · 25/06/2002
Resumo técnico
"REDUÇÃO DE LATÊNCIA PARA RECUPERAÇÃO A PARTIR DE ERROS DE COMUNICAÇÃO". Métodos e equipamento para reduzir a latência na recuperação de erros de comunicação incluem reconhecer que uma mensagem que chega é esperada e solicitar a retransmissão se essa mensagem não for recebida apropriadamente. Uma mensagem é transmitida como duas partes de mensagem, a primeira parte da mensagem transmitida a um primeiro nível de potência, e a segunda parte da mensagem, que está associada com a primeira parte da mensagem, transmitida a um segundo nível de potência. O primeiro nível de potência é escolhido de modo a se fornecer uma probabilidade predeterminada de que a primeira parte da mensagem será recebida com sucesso. Alternativamente, as primeira e segunda partes da mensagem são transmitidas de modo que a primeira parte da mensagem tenha uma energia por bit maior que a da segunda parte da mensagem. Em um primeiro tempo, a primeira parte da mensagem é recebida. Em um segundo tempo, em que o segundo tempo tem uma relação conhecida com o primeiro tempo, é recebido um sinal do qual a segunda parte da mensagem não é obtida de maneira confiável. O dispositivo receptor reconhece que a segunda parte da mensagem não foi recebida apropriadamente e solicita a retransmissão de pelo menos a segunda parte da mensagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
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