Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/12/2007
RPI 1927
Dados do pedido
Número
PI0312044Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003018701 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/06/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
John N. Basic, Sr.
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/391,052 · 24/06/2002
Resumo técnico
GRELHAS SECADORAS DE INCINERADORES COM CONTROLE DE TEMPERATURA. Grelhas secadoras do incinerador, com controle de temperatura fornecido por um vapor bifásico. Refugo volumoso encharcado que entra em um incinerador e fica em uma grelha antes de cair em piso de forno, abaixo. Esse processo expele os hidrocarbonetos voláteis e conduz á secagem. A grelha pode também fornecer ar combustível. O processo de secagem faz com que o conteúdo úmido do refugo caia para menos de 50 por cento, onde a combustão pode ocorrer. O vapor bifásico passa através de canais separados na grelha para controle da temperatura. O gás contendo oxigênio, emanado da grelha na câmara de combustão contém produtos gasosos da combustão, ou gás de combustão com ou sem ar, para se utilizar o calor do primeiro e do conteúdo úmido. Quanto o gás de combustão contém cloro, a temperatura deve cair com a adição de ar fresco, em uma faixa entre (400 F e 750 F). Para se evitar a corrosão pelo cloro, caldeiras que empurruam o gás de combustão devem ficar inteiramente afastados do fluxo de gás, ou ter contado somente com o gás somente o gás de combustão, depois resfriado á faixa de temperatura acima citada. Para refugos em partículas ou triturados, uma segunda grelha desemparelhada , embaixo da primeira , deve haver uma pausa, tempo suficiente para que o material seque e os hidrocarbonetos voláteis se evaporem. Um carregador entre no incinerador para empurrar o refugo na grelha e limitar seu volume, de modo que o gás da grelha possa penetra-lo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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