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Dado oficial do INPI

Dispositivo de controle de motor

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003004661

Dados do pedido

Número

PI0312009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2003

Publicação

29/03/2005

PCT

JP2003004661

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/03
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão19/07/16
  6. Extinto21/05/19

Patente concedida em 19/07/2016 e depois extinta em 21/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-223665 · 31/07/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CONTROLE DE MOTOR". Um dispositivo de controle de motor, capaz de detectar com segurança um curso por ocasião da partida de um motor, quando o curso não é conhecido, meramente por pulsos da manivela, em que o curso é detectado é detectado por uma diferença N na velocidade do motor, entre um centro morto de topo e um centro morto de fundo, e um sinalizador F~ N~ é variado de acordo com se um curso temporário, quando o curso não detectado e o curso detectado são idênticos entre si ou não e, ao mesmo tempo, o curso é detectado também por uma diferença P na pressão de admissão, entre os centros mortos de fundo, e um sinalizador F~ p~ é variado de acordo com se o curso temporário e o curso detectado são idênticos entre si ou não, e quando ambos os sinalizadores F~ N~ e F~ p~ são idênticos entre eles, a detecção do curso é completada, e quando o curso temporário é diferente do curso detectado, o curso é deslocado de fase por 360 e a numeração dos pulsos da manivela é alterada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2019

RPI 2524

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento

#9.1

14/06/2016

RPI 2371

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2016

RPI 2352

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1786 de 29/03/2005, quanto ao item (86)

10/05/2005

RPI 1792

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2005

RPI 1786

Monitoramento de patentes

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