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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE N-(2,6-DIMETIL-FENIL)-2-PIPERAZIN-1-IL-ACETAMIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003050241

Dados do pedido

Número

PI0312001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2003

Publicação

22/03/2005

PCT

EP2003050241

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/03
  2. Publicação22/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/14
  5. Concessão07/04/15
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 07/04/2015 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BE

I. V. (pessoa física)

BE

J. C. (pessoa física)

BE

M. G. (pessoa física)

BE

S. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02 077749.6 · 24/06/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE N-(2,6-DIMETIL -FENIL)-2-PIPERAZIN-1-IL-ACETAMIDA". A presente invenção refere-se a um novo processo, apropriado para exploração industrial na produção de N-(2,6-dimetil-fenil)-piperazin-1-il-acetamida, também conhecida como N-lidocaína, obtida da reação de piperazina com N-haloacetil-2,6-xilidina. O processo compreende as etapas consecutivas a) a f); a) reagir piperazina com N-haloacetil-2,6-xilidina em uma razão molar entre cerca de 1/1 e cerca de 6/1 em um solvente aquoso no qual havia sido dissolvida uma quantidade equimolar de HCI; b) separar o sólido formado na etapa a) da mistura de reação; c) neutralizar o filtrado; d) extrair o filtrado com um solvente que não é ou apenas a uma pequena extensão miscível com o solvente aquoso mencionado na etapa a); e) cristalizar N-(2,6-dimetil-fenil)-2-piperazin-1-il-acetamida do solvente mencionado na etapa (d) e f) separar o sólido obtido na etapa e) do solvente mencionado na etapa d).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

07/04/2015

RPI 2309

Deferimento

#9.1

09/12/2014

RPI 2292

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2014

RPI 2283

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: C07D 295/14, C07D 295/15, C07D 295/00, A61P 23/00

09/03/2011

RPI 2096

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1785 de 22/03/2005, quanto ao ítem (86).

03/05/2005

RPI 1791

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2005

RPI 1785

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