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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CÁTODO PARA USO NO REFINO DE METAIS E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2003000919

Dados do pedido

Número

PI0311993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2003

Publicação

26/04/2005

PCT

CA2003000919

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/03
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Falconbridge Limited

CA

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Inventores

G. I. (pessoa física)

CA

I. B. (pessoa física)

CA

J. D. (pessoa física)

CA

V. R. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/389,452 · 18/06/2002

Resumo técnico

"BARRA SUSPENSORA DE CATODO ENCAPSULADA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO". Catodo para uso no refino ou extração de metais, tipicamente usado no eletro-refino ou extração de cobre, compreendendo uma placa de depósito substancialmente plana fixamente presa ao longo de uma borda superior da mesma a uma barra suspensora alongada, desse modo, definindo uma conexão. Um revestimento protetor é preso à placa de depósito e circunda, pelo menos parcialmente, a barra suspensora, de modo que uma cavidade é definida na região da conexão. Um material resistente à corrosão enche a cavidade. Dessa maneira, o material resistente à corrosão impede que substâncias corrosivas penetrem na conexão. O material resistente à corrosão impede que a solução eletrolítica corrosiva e outros líquidos corroerem a conexão condutiva entre a placa de depósito e a barra suspensora, o que poderia, de outro modo, reduzir a eficácia do catodo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/11/2016

RPI 2392

120

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/07/2016

RPI 2375

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/07/2016

RPI 2375

Petição de recurso

#12.2

18/02/2014

RPI 2250

Indeferimento

#9.2

19/03/2013

RPI 2202

Indeferimento anulado

#9.2.2

Referente à publicação do despacho 9.2 na RPI2167 de 17/07/2012, por ter sido indevida.

25/09/2012

RPI 2177

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com Art. 13.

17/07/2012

RPI 2167

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/01/2012

RPI 2141

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2005

RPI 1790

Monitoramento de patentes

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