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Dado oficial do INPI

Conjunto queimador para uso em uma churrasqueira

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003014002

Dados do pedido

Número

PI0311835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2003

Publicação

05/04/2005

PCT

US2003014002

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão25/06/13
  6. Extinto12/06/18

Patente concedida em 25/06/2013 e depois extinta em 12/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Weber-Stephen Products CO.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/141,690 · 06/05/2002

Resumo técnico

"TUBO DE QUEIMADOR CURVILÍNEO". A presente invenção refere-se a um tubo de queimador. O tubo de queimador tem um segmento proximal, um segmento distal, uma extremidade terminal, e uma pluralidade de orifícios de saída. O segmento proximal tem uma região de união e é adaptado para ser conectado a uma fonte de combustível. O segmento proximal tem uma região de união e é adaptado para ser conectado a uma fonte de combustível. A extremidade terminal do tubo de queimador é conectada na região de união tal que a extremidade terminal está em comunicação fluida com o fluxo de combustível. Um fluxo inicial de combustível diverge na região de união em uma primeira parte e uma segunda parte. A primeira parte flui através da região de união e a jusante através do segmento distal. A segunda parte de combustível da fonte de combustível flui através da região de união e a jusante através da extremidade terminal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2460 de 27-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/06/2018

RPI 2475

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/02/2018

RPI 2460

Concessão da patente

#16.1

25/06/2013

RPI 2216

Deferimento

#9.1

24/04/2013

RPI 2207

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2012

RPI 2173

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2011

RPI 2113

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2005

RPI 1787

Monitoramento de patentes

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