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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA ALIMENTADA POR GRAVIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003005468

Dados do pedido

Número

PI0311779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2003

Publicação

08/03/2005

PCT

EP2003005468

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/03
  2. Publicação08/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

M. M. (pessoa física)

IN

N. M. (pessoa física)

IN

P. N. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

02255472.9 · 05/08/2002

IN

539/MUM/2002 · 19/06/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA ALIMENTADA POR GRAVIDADE". A invenção proporciona um sistema de purificação de água alimentada por gravidade que consiste de uma unidade de filtração adaptada para filtrar material particulado, e uma unidade de purificação química que contém um agente de purificação química, em que a unidade de purificação química é alojada em uma câmara vedada e está em comunicação fluida com a unidade de filtração de maneira que a água tratada através da unidade de filtração é a seguir alimentada por gravidade dentro da unidade de purificação química e retida nesse lugar por um período predeterminado, após o qual a água deixa o sistema via um meio removedor o qual é adaptado para recuperar o agente de purificação química lixiviado. O sistema garante a liberação de água microbiologicamente pura de alta qualidade ao mesmo tempo que mantém a simplicidade e vantagens de sistemas de filtração alimentados por gravidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

12/06/2012

RPI 2162

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2011

RPI 2129

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2005

RPI 1783

Monitoramento de patentes

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