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Dado oficial do INPI

AZULEJOS DE TAPETE ASSIMETRICAMENTE SOMBREADOS E INSTALAÇÕES DE AZULEJO DE TAPETE QUE CRIAM ILUSÕES DE LUZ E PROFUNDIDADE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2003017865

Dados do pedido

Número

PI0311661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2003

Publicação

05/04/2005

PCT

US2003017865

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/06/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Interface, INC.

US

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Inventores

D. O. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/165,480 · 07/06/2002

Resumo técnico

"AZULEJOS DE TAPETE ASSIMETRICAMENTE SOMBREADOS E INSTALAÇÕES DE AZULEJO DE TAPETE QUE CRIAM ILUSÕES DE LUZ E PROFUNDIDADE". A presente invenção refere-se a azulejos de tapete que podem ser posicionados adjacentes um ao outro sobre uma superfície de piso de modo a criar a aparência de luminosidade que emana a partir do piso ou a ilusão de profundidade. A formação de piso tendo as propriedades da presente invenção é obtida por meio da produção de módulos de piso retilíneos que têm a cor distribuída sobre o módulo de muito escuro para muito claro através do azulejo a partir de uma borda para a borda oposta. Os tufos de fios provêem um 'fundo' de cor constante e intensidade ao longo da dimensão mais longa do azulejo que progride através do azulejo de muito escuro ao longo de um lado para muito claro ao longo do outro lado. Entre as bordas de azulejo escuro e claro encontra-se uma região intermediária de progressão de cores que começam escuras e tornam-se claras. As intensidades das cores na região intermediária de preferência progridem de claro para relativamente esmarcidas entre as bordas de azulejo escuras e claras de modo que a intensidade da borda de azulejo de cor clara seja maior, e deste modo a cor clara fique mais proeminente sobre o azulejo de tapete, do que a cor adjacente ao mesmo sobre um azulejo de tapete. Isto resulta em que as bordas de cor clara 'se destaquem' sobre os azulejos de tapete, o que contribui para a ilusão criada pela presente invenção, especialmente quando as bordas de cor clara são posicionadas adjacentes às bordas de cor escura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/12/2007

RPI 1927

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/06/2007

RPI 1900

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (86)

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2005

RPI 1787

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